Faça o seu Check-in e evite a perda de tempo de ter que fazer tudo no dia da sua chegada.

Sabia que:

As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, alojamento local ou empreendimentos turísticos estão obrigadas a comunicar, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, diretamente no portal do SEF ou nas localidades de Guarda Nacional Republicana, a chegada e saída de cidadão estrangeiro.

Esta obrigação impõe-se, também, à chegada e saída de cidadãos de outros estados membros da união europeia.

Formulário

Nome completo / nombre completo / nom complet
Data de Nascimento / Fecha de nacimiento / Date de naissance
Local / Cidade / Região de Nascimento
Nacionalidade / Nacionalidad / Nationalité
Local / Cidade / Região onde habita.
País de Residência.
Documento que vai apresentar no seu Check-in
# Nº Documento de Identificação
País da emissão do Documento
Data do seu Check-In
Data do seu Check-Out