As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, alojamento local ou empreendimentos turísticos estão obrigadas a comunicar, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, diretamente no portal do SEF ou nas localidades de Guarda Nacional Republicana, a chegada e saída de cidadão estrangeiro.
Esta obrigação impõe-se, também, à chegada e saída de cidadãos de outros estados membros da união europeia.